O Município de Avis assinou ontem com o STAL um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) que visa salvaguardar e reforçar os direitos dos trabalhadores da autarquia, reconhecendo o papel determinante que estes desempenham na prossecução dos objetivos do Município e permitindo uma maior conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e promovendo o aumento da motivação dos trabalhadores no desempenho das suas funções.
O ACEP vai abranger todos os trabalhadores do Município de Avis e entrará em vigor após a publicação em Diário da República, com uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos.
O acordo contempla, entre outros pontos:
– acréscimo de 3 dias de férias aos trabalhadores com menção positiva na última avaliação de desempenho;
– acréscimo de 1 dias de férias aos trabalhadores por cada bloco de 5 pontos acumulados na avaliação de desempenho;
– dispensa do serviço sem perda de remuneração e subsídio de refeição para assistência a familiares, ascendentes e descendentes, independentemente da idade;
– dispensa do serviço sem perda de remuneração no dia de aniversário ou em dia alternativo caso o mesmo seja em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado;
– dispensa do serviço sem perda de remuneração para acompanhamento do educando no primeiro dia do ano letivo, independentemente da idade;
– direito a dispensa sem perda de remuneração no dia do funeral de familiar do trabalhador em linha colateral em 3.º grau (tio/tia, sobrinho/sobrinha);
– concessão de 1 dia de falta justificada sem perda de remuneração por semestre para ausência motivada por assuntos pessoais, desde que seja comunicada com, pelo menos 2 dias de antecedência;
– pagamento do suplemento de penosidade e insalubridade pelo valor máximo fixado.
Recorde-se que o ACEP anterior datava de 2017, sendo o documento agora assinado adequado à realidade laboral atual e que resulta das reivindicações apresentadas pelos trabalhadores e apresentadas pela comissão sindical do STAL e que foram negociadas com o executivo municipal.
De referir ainda que o direito à contratação coletiva é consagrado no artigo 56.º da Constituição de República Portuguesa, que estabelece o direito das associações sindicais e as entidades empregadoras regularem coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.