A mancha de vidro que avança no território
A paisagem de dezenas de concelhos alentejanos tem vindo a ser transformada por uma sucessão contínua de estruturas metálicas e superfícies fotovoltaicas a gran escala. Em 2024, de acordo com os dados divulgados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a capacidade instalada de energia solar na região registou um crescimento de 40%, ultrapassando a fasquia dos 2,7 gigawatts. Esta expansão insere-se num panorama nacional em que Portugal atingiu um total de 7,2 GW de capacidade solar fotovoltaica instalada em 2026, suplantando inclusivamente a potência eólica nacional, que se fixava em 6,2 GW no mesmo período.
Para alimentar esta transição energética, a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 identificou, através da proposta do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) em 2026, mais de 65 mil hectares com potencial para a instalação de centrais solares e eólicas no Alentejo. Só na sub-região do Alentejo Central foram mapeadas 46 zonas potenciais dedicadas exclusivamente à energia solar, demonstrando a escala territorial do fenómeno que ocupa centenas de hectares por cada central licenciada.
Esta transição para a produção elétrica em grande escala reflete-se diretamente nos volumes injetados na rede pública. Segundo os registos combinados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e da DGEG, a produção anual de eletricidade a partir de energia solar fotovoltaica em Portugal evoluiu de 1.716 GWh em 2020 para 3.519 GWh em 2022, atingindo 5.160 GWh em 2023 e subindo expressivamente para 7.088 GWh em 2024. Trata-se de um crescimento exponencial que coloca o território alentejano no centro nevrálgico da descarbonização do país.
A promessa legal de envolvimento local
A legislação nacional estabelece mecanismos teóricos para que a instalação destas infraestruturas traga contrapartidas diretas para as comunidades que as acolhem. O Decreto-Lei n.º 162/2019 estipula no seu artigo 6.º, conforme releva a CCDR Alentejo em 2023, que os centros eletroprodutores renováveis com potência igual ou superior a 20 megawatts devem obrigatoriamente incluir propostas de envolvimento local. Entre estas medidas encontram-se a prioridade na contratação de emprego da população residente ou fórmulas de coinvestimento municipal e comunitário.
Contudo, a aplicação prática destas disposições enfrenta barreiras institucionais e operacionais profundas nos territórios afetados. Num relatório técnico publicado em 2023, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) apontou explicitamente o desconhecimento total por parte da instituição relativamente à potência instalada exata e à localização pormenorizada dos centros eletroprodutores solares espalhados pela região.
A ausência de um cadastro regional consolidado dificulta a fiscalização e o acompanhamento rigoroso do cumprimento das contrapartidas exigidas pela lei de 2019. Enquanto os megaprojetos avançam no terreno, as entidades públicas regionais admitem lacunas na monitorização direta de infraestruturas que transformam milhares de hectares de solo rústico em centros de produção industrial de eletricidade.
O fosso entre a terra ocupada e os postos de trabalho
A expetativa gerada pela chegada de uma central de centenas de hectares assenta na criação de emprego duradouro e na dinamização económica local. No entanto, análises a casos concretos e alertas de associações setoriais mostram uma realidade operacional bastante mais contida em termos de recursos humanos permanentes necessários para gerir os painéis fotovoltaicos após a fase de construção.
Um estudo de caso publicado em 2023 por OpenEdition Journals sobre a emblemática central fotovoltaica da Amareleja concluiu que, apesar do forte impacto identitário e de um processo de implantação pouco contestado pelas populações locais, o projeto falhou em alcançar as expectativas de desenvolvimento económico sustentado da comunidade a longo prazo. Na mesma linha, a associação ambientalista GEOTA alertou em 2025 que os projetos planeados para a zona do Alqueva preveem contrapartidas socioeconómicas muito reduzidas, apontando para a criação de apenas dois a quatro empregos diretos por central, como ilustram os casos específicos da Sobreira de Baixo e de Alqueva.
Para um concelho rural do Alentejo que cede centenas de hectares de terreno agrícola ou florestal, a criação de meia dezena de postos de trabalho permanentes representa um retorno microscópico em termos de empregabilidade. A fase intensiva de mão de obra restringe-se aos meses iniciais de construção civil e montagem, esbatendo-se rapidamente logo que a central entra em exploração comercial automatizada.
A ilusão da receita fiscal e o contencioso do IMI
A leitura mais óbvia pressupõe que, gerando milhares de gigawatts-hora e ocupando enormes extensões de terreno, os concelhos anfitriões encaixam receitas fiscais avultadas capazes de transformar os orçamentos municipais. Contudo, esta expetativa esbarra num complexo e prolongado contencioso fiscal em redor da cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre estas estruturas industriais.
Para tentar clarificar a tributação, a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu em 2021 a Circular n.º 2/2021, determinando formalmente que as centrais solares e eólicas devem ser inscritas nos registos como prédios urbanos industriais. A polémica persistiu, levando o Ministério Finanças a publicar o Despacho n.º 507/2025, que criou um grupo de trabalho específico com a missão de definir os termos de aplicação do método do custo adicionado do terreno no IMI aplicável aos centros eletroprodutores e barragens.
Enquanto os tribunais e os governos ajustam os enquadramentos legais, o Ministério Público avançou em 2024 com a impugnação judicial da licença ambiental atribuída para a construção de uma mega central solar em Santiago do Cacém, alegando a violação de instrumentos de gestão territorial. Paralelamente, associações como a Quercus criticavam em 2026 o facto de os megaprojetos instalados no Alentejo e Litoral não contemplarem quaisquer reduções diretas na fatura de eletricidade para as famílias dos concelhos afetados, contrastando com modelos contratuais privados aplicados noutras regiões do país — como os 500 mil euros negociados em 2022 pela Câmara Municipal de Azambuja com uma promotora para equipar escolas locais.
O balanço territorial de uma riqueza exportada
Para quem vive num dos 47 concelhos do Alentejo, a proliferação de painéis solares traduz-se numa contradição económica evidente: a região produz a maior fatia da eletricidade solar limpa do país, mas essa soberania energética não se traduz nem em abates na fatura doméstica da luz paga pelos munícipes, nem num influxo significativo de emprego permanente nas vilas e aldeias anfitriãs.
Os dados institucionais acumulados até 2026 mostram que o modelo atual transfere o rendimento gerado pela captação dos recursos naturais para fora do território regional, deixando aos municípios o encargo de gerir os impactos urbanísticos e ambientais sem garantias firmes de sustentação financeira ou fiscal a curto prazo.
O futuro imediato depende da forma como os tribunais resolverão o diferendo do IMI industrial e da capacidade de exigência das autarquias na negociação de compensações privadas diretas, num momento em que dezenas de milhares de hectares continuam a ser canalizados para cumprir as metas nacionais de descarbonização.